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Regularização Ambiental de Centros de Reciclagem: Por que é fundamental?

Os centros de reciclagem desempenham um papel essencial na consolidação da economia circular. São empreendimentos dedicados à triagem, separação e armazenamento de materiais recicláveis — como papel, plástico, vidro e metais —, que posteriormente retornam à cadeia produtiva. Ao prolongar o ciclo de vida dos materiais e reduzir a dependência de matérias-primas virgens, essas unidades contribuem diretamente para a economia de energia, a redução das emissões de gases de efeito estufa e a diminuição da pressão sobre os recursos naturais.


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Além dos benefícios ambientais, a reciclagem tem forte impacto social, especialmente por gerar emprego e renda para centenas de trabalhadores. Entretanto, muitos centros de reciclagem no Brasil ainda enfrentam condições precárias de funcionamento, refletindo um cenário de informalidade e vulnerabilidade socioeconômica. É comum encontrar empreendimentos sem licenças ou alvarás, com estruturas inadequadas e ausência de equipamentos de controle ambiental.


Nesse contexto, a regularização ambiental surge como uma medida indispensável para garantir que a atividade de reciclagem seja conduzida de forma legal, controlada e ambientalmente responsável. Embora não trate diretamente das condições trabalhistas, a regularização contribui indiretamente para a melhoria das condições sociais e estruturais dos centros de reciclagem, promovendo maior organização, segurança e reconhecimento formal da atividade.


No Brasil, a regularização ambiental é regida por legislações que garantem segurança jurídica e sustentabilidade. Em Santa Catarina, o processo é conduzido pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), em nível estadual, e por secretarias municipais de meio ambiente ou consórcios intermunicipais. A base legal inclui a Lei Estadual nº 14.675/2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Resolução CONSEMA nº 250/2024, que define os estudos e licenças necessários.


Na prática, a regularização envolve o cadastro do empreendimento junto ao órgão ambiental competente, a solicitação da licença adequada — como Autorização Ambiental (AuA), Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) ou Licença Ambiental de Operação (LAO) — e a apresentação dos estudos técnicos exigidos.


Esses estudos, como o Relatório Ambiental Prévio (RAP) ou o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), variam conforme o porte do empreendimento, o volume de resíduos processados e o potencial de risco ambiental. Para unidades de porte mínimo e com resíduos não perigosos, é possível o licenciamento simplificado, por meio da Autorização Ambiental (AuA).


Além das licenças ambientais, o processo de regularização exige a obtenção de outros documentos e autorizações complementares, como alvará de funcionamento, alvará sanitário, projeto de prevenção contra incêndio (Corpo de Bombeiros) e projetos técnicos de engenharia.


Dada a vulnerabilidade e a diversidade estrutural dos centros de reciclagem, essa etapa pode ser complexa e demandar estratégias personalizadas, desenvolvidas de forma conjunta entre consultores ambientais, engenheiros e gestores públicos, para viabilizar a regularização da atividade de maneira segura e progressiva. Portanto, contar com o apoio técnico de uma consultoria ambiental especializada é fundamental para que o processo ocorra de forma ágil e segura.


A Libra Engenharia Ambiental dispõe de profissionais capacitados para atuar em todas as etapas da regularização — desde o diagnóstico inicial e a elaboração dos estudos ambientais até o acompanhamento das condicionantes —, assegurando que cada centro de reciclagem opere com responsabilidade, legalidade e sustentabilidade.

 
 
 

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