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PGRS em Santa Catarina ganha nova regulamentação: entenda a Resolução CONSEMA nº 277/2025

A gestão adequada de resíduos sólidos é um dos pilares da sustentabilidade e da conformidade ambiental no Brasil. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), instituído pela Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)) é o principal instrumento que orienta os empreendimentos na identificação, segregação, acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados.


De acordo com o Art. 20 da referida lei, estão sujeitos à elaboração do PGRS os geradores de resíduos provenientes de serviços públicos de saneamento básico, atividades industriais, serviços de saúde e mineração. A exigência também se estende a estabelecimentos que gerem resíduos perigosos ou que, por sua natureza, composição ou volume, não possam ser equiparados aos resíduos domiciliares, além das empresas do setor da construção civil.


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No dia 25 de julho de 2025, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) de Santa Catarina publicou a Resolução nº 277/2025, que estabelece novas diretrizes e critérios para a elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Essa resolução atualiza e substitui a Resolução CONSEMA nº 114/2017, com o objetivo de tornar o cumprimento da legislação mais claro e padronizado, alinhando-se às normas federais e estaduais mais recentes.

Entre as principais mudanças, destaca-se a ampliação da obrigatoriedade de elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). Antes, apenas empreendimentos licenciáveis estavam sujeitos à elaboração do plano; agora, a exigência também se aplica a empreendimentos não licenciáveis. Nos casos em que o empreendimento não pertence ao setor da construção civil, os resíduos provenientes de obras devem ser incluídos no próprio PGRS.


A nova resolução também representa um avanço normativo em relação à versão anterior, de 2017, ao promover maior integração com os sistemas eletrônicos de controle de resíduos já existentes, como o Sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos). A partir de agora, torna-se obrigatória a emissão do PGRS por meio desse sistema do IMA/SC, o que antes só era exigido caso o órgão ambiental licenciador possuísse plataforma própria.


Além disso, a Resolução nº 277/2025 apresenta maior harmonização com legislações mais recentes, como o Decreto Federal nº 10.936/2022, que regulamenta o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Esse decreto define o período mínimo de revisão do PGRS, mantendo o prazo vigente de quatro anos ou conforme a validade da licença ambiental ou em casos de reformas ou outras mudanças no processo. Embora o prazo não tenha sido alterado em relação à norma anterior, a nova resolução reforça o alinhamento com o decreto federal.


Para os empreendimentos licenciáveis, a principal mudança trazida pela Resolução nº 277/2025 é a obrigatoriedade de adequação aos novos critérios. Assim, planos em fase de licenciamento, renovação ou revisão devem ser atualizados conforme o novo padrão estabelecido. Ainda, a legislação torna obrigatória a emissão do PGRS mesmo para atividades não licenciáveis. Nestes casos, o empreendedor deve mantê-lo atualizado e disponível para fins de fiscalização.

A publicação da Resolução CONSEMA nº 277/2025 representa um avanço significativo na gestão de resíduos sólidos em Santa Catarina. A atualização promove padronização, eficiência e maior segurança jurídica no cumprimento da legislação ambiental.


Para os empreendedores, este é o momento ideal para revisar ou elaborar o PGRS à luz das novas diretrizes, garantindo que o plano esteja em plena conformidade com as exigências atuais.


A Libra Engenharia Ambiental está preparada para auxiliar em todas as etapas da gestão de resíduos, oferecendo diagnóstico e classificação dos resíduos gerados, elaboração ou atualização de PGRS e PGRCC, treinamentos para equipes operacionais, acompanhamento de processos de licenciamento ambiental e monitoramento da destinação final dos resíduos.

 
 
 

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