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PRAZO RAPP IBAMA SE ENCERRA EM 31/03/2023





O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 22/2021, é um documento que reúne dados e informações com o objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização da Administração Pública Ambiental, obrigatório para as atividades relacionadas no Anexo VIII da Política Nacional de Meio Ambiente - Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981

O RAPP do IBAMA é preenchido com dados referentes ao ano anterior (1º de janeiro a 31 de dezembro) por meio de formulário eletrônico do IBAMA com campos específicos, conforme atividade, e deve ser enviado entre 1º de fevereiro e 31 de março de cada ano.


Para possibilitar o envio do RAPP, é necessário realizar de forma prévia o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Alguns exemplos de atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais são:


  • Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície;

  • Fabricação de laminados plásticos, fabricação de artefatos de material plástico;

  • Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares;

  • Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos.


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