PGRCC: Gestão Inteligente de Resíduos na Construção Civil
- Erick Duarte
- 5 de set.
- 2 min de leitura
Com o acelerado crescimento urbano, o número de obras para atender à demanda habitacional tem aumentado significativamente — e, com isso, também se eleva a quantidade de resíduos gerados.
Segundo o Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil, elaborado pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA), em 2023 o Brasil produziu cerca de 44 milhões de toneladas de resíduos de construção e demolição (RCD), o equivalente a aproximadamente 216 kg de entulho por habitante.

Nesse sentido, o Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) surge como um instrumento de planejamento, composto por um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos advindos, neste caso, da construção civil.
De acordo com o Art. 8º da Resolução CONAMA nº 307/2002 (e suas alterações), os grandes geradores são responsáveis pela elaboração e implementação desse programa.
Diante disso, a criação de um PGRCC com base nas legislações vigentes, como a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a Resolução CONAMA nº 307/2002 (e suas alterações), não apenas assegura a conformidade legal da obra, mas também contribui de forma eficaz para mitigar os impactos ambientais decorrentes desse descarte.
A Resolução CONAMA nº 307/2002 divide os resíduos gerados em construção civil em:
Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc), argamassa e concreto.
Classe B: envolve materiais que podem ser reciclados, não como agregados, mas sim retornando ao ciclo produtivo como matéria-prima, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros e madeira.
Classe C: são aqueles para os quais ainda não existem processos tecnológicos ou aplicações economicamente viáveis para reaproveitamento, como espuma expansiva, por exemplo.
Classe D: engloba os resíduos contaminados ou prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, devendo ter destinação especial, tais como: tintas, solventes e óleos.
Essa classificação é essencial para garantir que cada tipo de resíduo receba a destinação adequada, seja ela a reutilização, reciclagem, coprocessamento ou disposição final em aterro licenciado.

Com essa classificação em mente, a capacitação e treinamento dos colaboradores da obra sobre o assunto se torna essencial, fazendo com que exista identificação, segregação e armazenamento correto dos resíduos gerados ainda dentro da obra.
A gestão adequada dos resíduos na obra, além de reduzir os riscos de possíveis contaminações, ainda garante a diminuição da geração de resíduos e incentiva a reutilização dos resíduos na obra, quando possível.
A Libra Engenharia Ambiental possui equipe especializada para apoiar de forma estratégica todo o processo de implantação da obra, atuando desde a elaboração do PGRCC até o acompanhamento da sua execução em campo, oferecendo capacitação técnica para as equipes e garantindo conformidade com a legislação vigente.
O gerenciamento adequado dos resíduos da construção civil é mais do que uma exigência legal: trata-se de uma prática essencial para garantir a sustentabilidade das obras.
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