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Novo marco para o licenciamento ambiental: o que muda com a Lei 15.190/2025?

No dia 8 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei 15.190/2025, que traz novidades importantes para tornar o processo de obtenção de licenças mais claro, rápido e participativo, sem abrir mão da proteção da natureza. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação (ou seja, em fevereiro de 2026), garantindo tempo de adaptação.



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Também chamada de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a norma busca trazer mais clareza, padronização e modernização ao processo — impactando diretamente empresas dos mais diversos setores.


Apesar dos avanços, entidades ambientais alertam para pontos que ainda podem fragilizar a proteção, como dispensa de licenciamento em certas atividades e autodeclarações na renovação.


Para empreendimentos em operação ou com previsão de instalação, acompanhar essas mudanças é mais do que uma obrigação: é uma estratégia. Isso porque elas podem significar ajustes nos procedimentos para renovação ou obtenção do licenciamento ambiental, ou até mesmo a necessidade de licenciar atividades que antes estavam dispensadas.


Cabe ressaltar que continua vigente a Resolução CONAMA nº 237/1997, que regulamenta procedimentos de licenciamento ambiental, bem como até o momento não houve a emissão de um Decreto que regulamente a Lei 15.190/2025, sendo que essa entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial, ou seja, em fevereiro 2026. A previsão é de que normativas municipais e estaduais sofrerão mudanças.


Na sequência, apresentamos as principais mudanças trazidas pela nova lei e o que elas representam para sua empresa.

 

Principais Mudanças


  • Licenciamento ambiental agora tem regras nacionais

Até então, o licenciamento seguia regras que podiam variar muito entre estados e municípios. Com a nova lei, há uma norma geral federal, criando um padrão para todo o país.


  • Mais segurança jurídica e menos incertezas

Agora, empresas terão mais clareza sobre o que é exigido, quais são os prazos e como agir em caso de dúvidas ou revisões. Isso ajuda a evitar atrasos, autuações ou paralisações por falta de entendimento das exigências.


  • Participação pública e transparência reforçadas

A lei exige que todas as informações, estudos e documentos fiquem disponíveis ao público desde o início até a conclusão do processo. Também prevê audiências, consultas e reuniões abertas para qualquer pessoa participar.


  • Modalidades de licença mais adequadas à realidade

A lei permite diferentes tipos de licenciamento, como:

  1. Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): Para atividades de baixo impacto, com processos mais simples;

  2. Licença Ambiental Única (LAU): Une todas as etapas do licenciamento em um único documento;

  3. Licença de Operação Corretiva (LOC): Para quem precisa regularizar empreendimentos em funcionamento;

  4. Licença Ambiental Especial (LAE): Voltada a atividades estratégicas ou com características específicas, apontados pelo Conselho de Governo.


Isso permite que empreendimentos menores ou de menor impacto tenham processos mais ágeis, enquanto os mais complexos seguem trâmites mais detalhados.


  • Digitalização dos processos até 2029

Todos os processos de licenciamento deverão ser digitais até 2029, o que representa maior controle, rastreabilidade e agilidade para empresas e órgãos ambientais.

 

O que sua empresa precisa fazer a partir de agora?


  • Revisar seus processos de licenciamento

Verifique se os seus empreendimentos estão adequados às novas modalidades.


  • Atualizar projetos em fase de licenciamento

Se sua empresa está com algum pedido de licença em andamento, é fundamental entender se a nova lei traz impactos positivos ou necessidade de ajustes.


  • Buscar apoio técnico confiável

Mesmo com mais clareza, o licenciamento ainda exige conhecimento técnico e legal. Ter uma equipe preparada evita atrasos e riscos jurídicos.


  • Ficar atento às regulamentações

A lei é federal, mas cada estado ainda pode detalhar pontos específicos. É importante acompanhar os desdobramentos locais, principalmente para empreendimentos multirregionais.

 

Para as empresas, o momento é de adaptação estratégica. Entender e aplicar corretamente a nova legislação pode significar mais eficiência, economia de tempo e menos riscos legais.


Na Libra Engenharia Ambiental, já estamos preparados para orientar você nessa nova fase! Entre em contato conosco.

 
 
 

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