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Licenciamento ambiental por adesão e compromisso para transporte de resíduos e produtos perigosos




O processo de Licenciamento Ambiental em Santa Catarina segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução CONSEMA N° 98/2017. A atividade de transporte rodoviário de produtos perigosos, de resíduos e rejeitos exclusivamente no território catarinense constante na referida resolução deve seguir o procedimento de Licenciamento por Adesão e Compromisso.


Nesta modalidade auto declaratória de licenciamento são informados ao órgão ambiental quais são os produtos transportados, as rotas utilizadas, os contatos emergenciais e a caracterização dos veículos. Se atendidas todas as exigências legais e apresentada a documentação obrigatória exigida na Instrução Normativa N° 77, a licença é emitida imediatamente pelo órgão ambiental estadual, que é o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).






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