No dia 02 de maio de 2024, entrou em vigor a Política Nacional de Qualidade do Ar (Lei n° 14.850/2024), representando um avanço significativo para a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental no Brasil.
Um dos principais objetivos dessa legislação é garantir a redução progressiva de emissões e concentrações de poluentes atmosféricos, além de promover a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas.
Para alcançar tais metas, a Lei estabelece diversos instrumentos, como o Inventário de Emissões Atmosféricas, os Padrões de Qualidade do Ar e o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr), bem como oferece incentivos fiscais e financeiros.
Além disso, a Política prevê a criação de uma Rede Nacional de Monitoramento de Qualidade do Ar que visa acompanhar a evolução da qualidade do ar por meio de Relatórios Anuais de Avaliação, elaborados por cada estado conforme um guia técnico a ser desenvolvido pelo órgão federal.
Outra medida importante é a exigência de que, após dois anos da publicação dos Inventários de Emissões Atmosféricas, sejam elaborados os Planos de Gestão da Qualidade do Ar, contendo diagnósticos das principais fontes de emissão, proposições de cenários e metas, bem como prazos para execução de programas, projetos e ações visando atingir os padrões de qualidade estabelecidos.
Entretanto, apesar dos avanços proporcionados pela Política Nacional de Qualidade do Ar, a ausência de prazos e procedimentos para execução dos instrumentos e ações práticas de gestão ainda são lacunas a serem preenchidas por próximas legislações e normativas.
Além disso, tendo em vista que o Art. 6° da Política atribui exclusivamente ao Conselho Nacional (CONAMA) a competência para estabelecer padrões de qualidade e de emissão, há uma incerteza quanto à efetiva implementação e fiscalização da Resolução CONSEMA n° 190/2022, essa que se tornou de obrigatória aplicação no Estado de Santa Catarina em 1° de abril deste ano (2024).
A Resolução em questão estabelece limites de emissão de poluentes no estado, complementando a Resolução CONAMA n° 491/2018 que estabelece os padrões de qualidade do ar à nível nacional.
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