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DECLARAÇÃ DE CONFORTO ACÚSTICO

Foto do escritor: Danielle P. ÁlvarezDanielle P. Álvarez


A Declaração de Conforto Acústico (DCA) é um documento emitido pela Secretaria de Meio Ambiente de Joinville (SAMA) informando que a atividade e/ou empreendimento solicitante encontra-se de acordo com o estabelecido pela NBR 10.51:19 e com os limites estabelecidos pelas leis aplicáveis, para emissão de ruído no zoneamento específico do empreendimento.


A DCA é necessária para empreendimentos em geral (como por exemplo, indústrias, estabelecimentos noturnos e edificações religiosas) os quais são geradores de ruído e que podem ser causadores de poluição sonora. A declaração também é necessária para a realização de eventos temporários e utilização de propaganda veicular.


Para obtenção da Declaração de Conforto Acústico, além de ser obrigatória a apresentação de toda documentação listada na IN Nº 006/2022, é necessário que seja realizado monitoramento de ruído ambiental da fonte geradora de ruído seguindo todos critérios metodológicos e de instrumentação estabelecidos pela NBR 10.51:19.


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