À medida que adentramos o novo ano, é crucial reconhecermos a relevância das obrigações legais que recaem sobre as empresas, especialmente no que diz respeito ao cumprimento de normativas ambientais.
Nesse contexto, visando simplificar o acompanhamento destes prazos, apresentamos abaixo o calendário das obrigações ambientais a serem observadas no primeiro trimestre de 2024.
DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS - DMR
É o documento que consolida as informações prestadas ao IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) sobre os resíduos movimentados e deve ser enviado no sistema online MTR até 31 de março, referente ao segundo semestre do ano anterior.
INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O inventário reúne as informações de geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos gerados no ano anterior pelas indústrias de todo o país e deve ser enviado no sistema SINIR, do Governo Federal, de forma anual, até 31 de março.
RAPP - IBAMA
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é o documento que reúne dados e informações do ano anterior, por meio de formulário eletrônico do IBAMA, e possui campos específicos de acordo com a atividade. Tem como o objetivo colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização da Administração Pública Ambiental e deve ser entregue entre 1° de fevereiro e 31 de março.
DECLARAÇÃO DE CARGA POLUIDORA
A Declaração de Carga Poluidora (DCP) é o documento que contém, dentre outras informações, uma caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes gerados no ano anterior. Se aplica as atividades de fonte potencial ou efetivamente poluidora dos recursos hídricos, exceto para as fontes de baixo potencial poluidor dispensadas pelo órgão responsável, e deve ser enviada até 31 de março de cada ano.
Além das importantes obrigações ambientais mencionadas ressalta-se a necessidade de atenção especial ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que requer revisão periódica.
Também é crucial observar as condicionantes das licenças ambientais, realizando as ações necessárias dentro dos prazos estipulados, e realizar o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) ao IBAMA e órgão estadual.
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