Foi lançada na última quarta-feira (14 de junho de 2023) a parte 1 da ABNT NBR 17100 de Gerenciamento de Resíduos.
Essa primeira parte estabelece os requisitos aplicáveis ao Gerenciamento de Resíduos com o objetivo de maximizar a valorização dos recursos presentes nos materiais e harmonizar as informações e comunicações por meio de terminologia apropriada. Ela se aplica aos geradores dos resíduos e demais operadores envolvidos na cadeia, desde a geração até a destinação ou disposição final.
A norma apresenta 52 termos e definições aplicáveis ao gerenciamento de resíduos, como armazenador temporário, ecopontos e ecocentros, manufatura reversa, valorização, destinação final, eliminação, dentre outras terminologias.
Além disso, se tratando dos relatórios e inventários de gerenciamento de resíduos, a norma lista as informações referentes ao período coberto pelo relatório que devem ser apresentadas. Para os geradores (inclusive Pontos de Entrega Voluntária, Ecopontos e Ecocentros), devem ser apresentados: documentação de rastreabilidade, descrição e quantidade dos resíduos, número da licença ambiental do destinador, número/código do certificado de destinação final, etc.
Dentre todos os itens apresentados pela NBR 17100-1:2023, podemos concluir que a principal mudança, quando comparada as legislações aplicáveis ao gerenciamento de resíduos, foram os novos códigos de tecnologias de acondicionamento, armazenamento, preparo, destinação ou disposição.
Trouxemos abaixo uma comparação entre a classificação de um resíduo por meio dos códigos da ABNT NBR 17100-1:2023 e Resolução CONAMA 313/2002, que dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
Tabela 1: Tecnologias de armazenamento e acondicionamento de resíduos.
Tabela 2: Tecnologias de preparo/tratamento de resíduos para posterior destinação e Tecnologias de destinação de resíduos.
REFERÊNCIA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17100-1: Gerenciamento de Resíduos - Requisitos gerais. Rio de Janeiro, 2023.
muito bomm